O advogado Márcio Coutinho destaca que a impugnação de candidatura é uma ferramenta essencial para garantir a lisura e a legitimidade das eleições, permitindo que sejam questionadas candidaturas que não atendam aos requisitos legais ou que estejam envolvidas em situações que possam comprometer a moralidade pública. Esse mecanismo é previsto em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, sendo um dos principais instrumentos de proteção à integridade do processo eleitoral.
Fundamentos jurídicos da impugnação de candidatura
A legislação estabelece várias hipóteses em que é possível impugnar uma candidatura, entre elas, inelegibilidades decorrentes de condenações criminais, improbidade administrativa ou descumprimento de condições legais para concorrer. Além das hipóteses previstas na Constituição, a Lei das Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa ampliaram significativamente os fundamentos jurídicos para contestar os registros de candidatura, tornando o processo eleitoral mais rigoroso.
Nota-se também que o prazo para apresentar impugnação é curto, o que exige atenção redobrada dos partidos, coligações e do Ministério Público Eleitoral. Esse aspecto processual, segundo Márcio Coutinho, contribui para a celeridade e eficiência na análise das condições de elegibilidade e na exclusão de candidaturas que não estejam em conformidade com a legislação.
Procedimento e legitimados para impugnar
Márcio Coutinho esclarece que a impugnação de candidatura deve ser proposta no prazo de cinco dias contados da publicação do edital com a lista dos candidatos registrados. Entre os legitimados para apresentar a ação estão partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral, que têm interesse direto na lisura do pleito.
Em adição a isso, a ação de impugnação tramita com prioridade, observando o rito previsto na legislação eleitoral, permitindo a apresentação de defesa, produção de provas e manifestação final das partes. O processo é julgado inicialmente pelo juiz eleitoral competente, mas as decisões podem ser objeto de recurso, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, garantindo amplo direito de defesa e contraditório aos envolvidos.

Estratégias processuais na impugnação
Do ponto de vista estratégico, Márcio Coutinho ressalta que a impugnação de candidatura pode representar não apenas uma forma de impedir candidatos inelegíveis de concorrer, mas também uma ferramenta política para equilibrar a disputa eleitoral. Entretanto, ele alerta que o uso indevido desse instrumento pode ser interpretado como litigância de má-fé, sujeitando a parte autora a sanções processuais e políticas.
Para o advogado, é fundamental que as impugnações sejam baseadas em provas robustas e em fundamentos jurídicos consistentes, a fim de evitar que o pedido seja rejeitado pela Justiça Eleitoral. Márcio Coutinho destaca que o preparo técnico dos advogados especializados é determinante para o sucesso da ação, tanto na elaboração inicial quanto na sustentação oral em tribunais eleitorais.
Consequências jurídicas da procedência da impugnação
Caso a impugnação seja julgada procedente, o candidato impugnado tem o registro indeferido, ficando impossibilitado de disputar as eleições. Márcio Coutinho explica que essa decisão impacta não apenas o candidato individualmente, mas também pode influenciar o desempenho do partido ou coligação, sobretudo em disputas proporcionais, onde os votos são considerados válidos apenas se o candidato estiver regular perante a Justiça Eleitoral.
Ademais, o advogado observa que a decisão de indeferimento pode gerar repercussões políticas, pois o candidato barrado pode ter sua imagem comprometida perante o eleitorado, enfraquecendo futuras pretensões políticas. A impugnação de candidatura representa um equilíbrio delicado entre a proteção do interesse público e o direito fundamental de participação política, exigindo atuação criteriosa dos profissionais envolvidos.
Perspectivas para o instituto da impugnação
Márcio Coutinho acredita que, embora seja um instrumento fundamental para proteger a moralidade administrativa e a lisura do processo eleitoral, a impugnação de candidatura deve ser utilizada de forma responsável, evitando excessos que possam distorcer a competição democrática. Ele defende que, cada vez mais, o instituto seja tratado com rigor técnico, priorizando fundamentos jurídicos sólidos e afastando eventuais motivações exclusivamente políticas.
Portanto, conclui-se que a evolução das leis eleitorais e a consolidação da jurisprudência tendem a tornar o processo de impugnação mais seguro e previsível, contribuindo para eleições mais justas e transparentes. Por isso, conhecer a fundo as bases jurídicas e processuais da impugnação é essencial tanto para quem atua na defesa de candidatos quanto para aqueles que desejam preservar a integridade do processo democrático.
Autor: Dmitriy Gromov