A lavratura de escrituras de doação é um ato jurídico que formaliza a transferência gratuita de bens ou direitos, exigindo atenção especial às normas legais para assegurar sua validade. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, conhecedor da área notarial e registral, esse tipo de instrumento não se limita à simples vontade de doar, mas envolve requisitos formais e documentais indispensáveis. A palavra-chave central, escrituras de doação, abrange um conjunto de obrigações que garantem segurança jurídica às partes e a efetividade do negócio.
Importância de cumprir as exigências nas escrituras de doação
A elaboração desse tipo de escritura deve seguir rigorosamente o que dispõe o Código Civil e as normas que regulamentam os serviços notariais. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, é por meio do instrumento público que se comprova a intenção de doar e a aceitação por parte do beneficiário, de forma inequívoca e transparente. O descumprimento de exigências pode gerar nulidades, atrasar o processo ou até inviabilizar a transferência do bem, prejudicando ambas as partes envolvidas.
Documentação obrigatória e conferência prévia
A etapa inicial para a lavratura da escritura é a apresentação da documentação exigida. Entre os documentos mais comuns estão os pessoais de doador e donatário, certidões atualizadas de estado civil, comprovantes de endereço e, no caso de bens imóveis, a matrícula atualizada expedida pelo cartório de registro de imóveis. Também são necessárias certidões negativas de ônus e ações, além dos comprovantes de quitação de tributos, como IPTU. Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, para bens móveis ou participações societárias, podem ser solicitados documentos específicos, como o certificado de registro do veículo ou contrato social atualizado. A análise prévia dessa documentação pelo cartório é fundamental para evitar pendências que atrasem a conclusão do ato.
Capacidade civil e consentimento expresso
O ato de doação requer que o doador seja plenamente capaz e tenha poder de disposição sobre o bem. O donatário também deve aceitar a doação, e essa aceitação deve estar expressamente registrada na escritura. Quando se trata de menores de idade ou pessoas legalmente incapazes, a lei exige representação ou assistência por parte de responsáveis legais, garantindo que a operação respeite as determinações do Código Civil. Qualquer falha nesse requisito pode comprometer a validade da escritura e gerar futuros questionamentos judiciais.

Limites legais e modalidades de doação
A legislação impõe limites à doação, como a proibição de que o valor doado ultrapasse a parte disponível do patrimônio do doador, protegendo a herança de herdeiros necessários. Essa restrição evita as chamadas doações inoficiosas, que podem ser anuladas judicialmente. Além disso, existem modalidades que permitem a imposição de encargos ou condições, como a obrigação de uso específico do bem ou a necessidade de cumprimento de determinada cláusula antes da transferência definitiva. Esses detalhes precisam ser claramente especificados no documento para que não restem dúvidas quanto aos direitos e deveres de cada parte.
Registro e eficácia perante terceiros
A escritura pública é o instrumento formal que comprova a doação, mas, em muitos casos, não basta apenas lavrá-la. Para imóveis, por exemplo, é indispensável o registro no cartório de registro de imóveis competente, pois é esse ato que transfere oficialmente a propriedade e torna a transação oponível a terceiros. Sem o registro, a doação, embora válida entre as partes, pode não produzir efeitos perante estranhos, comprometendo a segurança do negócio.
Vantagens de contar com assessoria especializada
Realizar a doação com o acompanhamento de um profissional especializado em Direito Notarial e Registral é altamente recomendado. Esse apoio garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos, reduz o risco de nulidades e agiliza o processo. Um especialista orienta na organização da documentação, esclarece dúvidas e conduz o ato de forma segura, protegendo juridicamente tanto o doador quanto o donatário. Essa medida evita problemas futuros e assegura que o negócio jurídico seja sólido e eficaz.
Autor: Dmitriy Gromov