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O que a recuperação judicial realmente cobre? Confira quais dívidas entram no processo

De acordo com o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Pimentel advogado, a recuperação judicial costuma ser um instrumento decisivo para empresas que buscam reorganizar suas finanças e continuar operando, especialmente quando o endividamento ameaça a continuidade das atividades.

Assim sendo, muitos empresários procuram entender exatamente quais dívidas entram na recuperação judicial. Pensando nisso, nos próximos parágrafos, você encontrará um panorama claro e objetivo sobre o que a lei abrange e o que fica de fora, permitindo decisões mais seguras e planejadas.

O que a recuperação judicial realmente cobre?

A recuperação judicial inclui, como regra, todas as dívidas existentes até a data do pedido. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, esse recorte temporal é fundamental, porque determina quais créditos serão submetidos ao plano de reorganização e poderão ter prazos renegociados, descontos ou novas condições de pagamento. Para empresários e produtores rurais, isso significa reorganizar compromissos sem a pressão imediata das cobranças que podem inviabilizar a operação.

Saber quais débitos entram no processo, como explica Rodrigo Gonçalves Pimentel, é crucial para negociar com segurança e definir um plano de pagamento viável.
Saber quais débitos entram no processo, como explica Rodrigo Gonçalves Pimentel, é crucial para negociar com segurança e definir um plano de pagamento viável.

Aliás, a lógica jurídica dessa delimitação está ligada à preservação da atividade econômica. Em casos práticos, isso permite reorganizar dívidas com fornecedores, renegociar contratos comerciais e até estruturar acordos com bancos, desde que os créditos estejam caracterizados como anteriores ao protocolo da ação. Desse modo, o objetivo é criar um ambiente para que a empresa volte a gerar caixa, evitando a falência e diminuindo impactos em toda a cadeia produtiva.

Inclusive, é comum que empresários imaginem que a recuperação judicial “limpa” todas as obrigações, o que não procede, conforme enfatiza Rodrigo Pimentel Advogado. Pois, a legislação prevê renegociação, não extinção automática dos débitos. Por isso, ter clareza sobre quais créditos realmente se submetem ao processo é essencial para construir um plano que atenda às expectativas dos credores e garanta a viabilidade da empresa.

Quais dívidas entram na recuperação judicial?

A maioria das dívidas empresariais se enquadra no processo, mas algumas áreas são responsáveis pela maior parte dos créditos sujeitos ao plano. Para facilitar a compreensão, o resumo abaixo destaca os tipos mais comuns. Esses pontos ajudam gestores a identificar desde cedo o alcance do pedido antes de formalizá-lo.

  • Dívidas com fornecedores: representam créditos decorrentes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, essenciais para manter a operação.

  • Empréstimos bancários sem garantia fiduciária: incluem contratos de capital de giro e financiamentos em que o bem não está atrelado a garantia real.

  • Contratos comerciais e locações: envolvem obrigações típicas do dia a dia da empresa, como aluguel de máquinas, galpões e lojas.

  • Dívidas trabalhistas anteriores ao pedido: abrangem verbas vencidas e rescisões que ocorreram antes da solicitação da recuperação judicial.

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Esses exemplos demonstram como o processo alcança grande parte das obrigações financeiras que pressionam o fluxo de caixa. Aliás, segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, a análise criteriosa dessas categorias é determinante para a credibilidade do plano e para a aprovação em assembleia de credores.

O que fica de fora da recuperação judicial?

Mesmo com a amplitude da recuperação judicial, existem dívidas que não entram no plano. Para quem está em um momento de crise, compreender essas exceções evita frustrações e facilita a organização financeira. Em geral, o que fica de fora segue lógica legal específica, criada para proteger interesses considerados essenciais pelo ordenamento jurídico.

A primeira categoria excluída envolve dívidas tributárias, como informa Rodrigo Pimentel Advogado. Impostos não podem ser negociados dentro do plano, mas a empresa pode optar por parcelamentos fiscais próprios, como os previstos na legislação federal e municipal. Ainda assim, a regularidade fiscal costuma ser indispensável para a aprovação do plano, o que exige planejamento paralelo.

Outro ponto importante aparece nos contratos com garantia fiduciária, como a compra de máquinas agrícolas ou veículos financiados. Nesses casos, conforme o entendimento consolidado pelos tribunais, o credor mantém o direito sobre o bem em caso de inadimplência. Para produtores rurais, isso afeta operações de crédito essenciais, motivo pelo qual o planejamento prévio se torna ainda mais relevante.

Entendendo o alcance da recuperação judicial

Em última análise, entender quais dívidas entram na recuperação judicial e quais ficam de fora é indispensável para qualquer empresa que avalia essa medida. Pois, o processo exige planejamento, estratégia e análise detalhada dos passivos. Ou seja, a recuperação judicial não é apenas um pedido ao Judiciário, mas um projeto de reestruturação que deve ser conduzido com responsabilidade e visão empresarial.

Autor: Dmitriy Gromov

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