Uma nova lei criou a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de setembro de 2026, a norma estabelece que hospitais, clínicas e outros serviços particulares deverão ser avaliados com base em padrões nacionais de qualidade definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida alcança a assistência oferecida diretamente por estabelecimentos privados e também pode ter efeitos sobre serviços utilizados por beneficiários de planos de saúde. A proposta é ampliar a segurança dos pacientes, criar referências comuns para a avaliação das unidades e dar mais transparência aos resultados obtidos por hospitais e clínicas.
O texto foi publicado como a Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026, na relação oficial de leis da Presidência da República. A publicação ocorreu em 29 de setembro, conforme o registro disponível no Planalto.
Quais aspectos dos serviços poderão ser avaliados
Entre as diretrizes previstas estão a segurança do paciente, a adoção de tratamentos baseados em evidências científicas e a disponibilidade adequada de equipes, estruturas e recursos assistenciais. A estratégia também considera a necessidade de reduzir atrasos no atendimento e de promover um cuidado centrado nas necessidades do paciente.
A legislação determina ainda que a assistência seja prestada sem discriminação e em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. O texto prevê a observância das regras da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidades que possuem atribuições distintas na regulação e no acompanhamento de serviços de saúde.
Na prática, os critérios deverão servir como referência para verificar se os estabelecimentos dispõem de condições apropriadas de funcionamento e se os cuidados oferecidos seguem parâmetros técnicos reconhecidos. A definição detalhada dos indicadores, dos métodos de coleta e da periodicidade das avaliações, porém, ainda depende de regulamentação.
Resultados deverão ser divulgados
Outro ponto central da lei é a previsão de avaliações periódicas e de divulgação dos resultados. A iniciativa pode facilitar a comparação entre serviços e ampliar o acesso de pacientes, profissionais e órgãos de controle a informações sobre a qualidade da assistência privada.
A forma de apresentação desses dados será relevante para evitar interpretações equivocadas. Os resultados precisarão ser organizados de maneira compreensível, com indicação clara dos critérios utilizados, do período analisado e das eventuais limitações da avaliação. A lei cria a obrigação de transparência, mas os procedimentos operacionais ainda serão estabelecidos pelas normas complementares.
Segundo o texto do projeto disponibilizado pela Câmara dos Deputados, a estratégia reúne diretrizes relacionadas à qualidade, à segurança e à organização da assistência. A tramitação do projeto também pode ser consultada no Senado Federal.
Multas dependerão de critérios regulamentados
A lei prevê a aplicação de multas para instituições que descumprirem os requisitos estabelecidos. De acordo com a Agência Brasil, os valores podem variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil, conforme a gravidade da infração e os critérios que ainda serão regulamentados.
Isso significa que a sanção da lei não representa, por si só, a aplicação imediata de todos os indicadores ou penalidades a cada hospital e clínica. Antes disso, será necessário definir os padrões técnicos, os procedimentos de fiscalização, as responsabilidades dos estabelecimentos e as regras para apresentação de defesa ou contestação.
Materiais técnicos já produzidos pela Anvisa podem contribuir para essa implementação. A agência informa, por exemplo, a disponibilidade de roteiro objetivo de inspeção para unidades de internação hospitalar, instrumento voltado à verificação padronizada de aspectos relacionados ao funcionamento desses serviços. A informação está publicada no portal da Anvisa.
O que muda para pacientes e estabelecimentos
Para pacientes, a principal mudança esperada é a ampliação da transparência sobre a qualidade da assistência prestada na rede privada. A divulgação de avaliações poderá oferecer mais informações sobre a estrutura e os processos de cuidado, embora não substitua a análise individual de cada situação clínica nem represente uma garantia absoluta sobre o resultado de um atendimento.
Para hospitais e clínicas, a estratégia deverá exigir acompanhamento contínuo de indicadores, organização de documentos e adequação a padrões nacionais. As instituições também poderão precisar revisar protocolos, fluxos de atendimento e mecanismos internos de segurança do paciente para demonstrar conformidade com as exigências que forem detalhadas posteriormente.
A implementação, portanto, será gradual e dependerá das etapas de regulamentação. Até que os indicadores e procedimentos sejam formalmente definidos, não é possível afirmar que todos os estabelecimentos já estejam sujeitos automaticamente a um conjunto completo de critérios. A nova lei estabelece a estrutura da política nacional; a regulamentação deverá transformar suas diretrizes em regras operacionais de avaliação e fiscalização.




