A Solino e Oliveira Advogados Associados costuma ilustrar os cuidados necessários antes de aceitar uma proposta por um precatório com uma situação recorrente nas consultas recebidas pelo escritório, a de uma família que recebe uma oferta de compra do crédito deixado por um parente falecido e precisa decidir rapidamente, muitas vezes sob pressão do próprio comprador, sem ter clareza sobre os riscos envolvidos.
Imagine um cenário em que três irmãos herdam um precatório previdenciário deixado pelo pai. Poucas semanas depois da habilitação no processo, recebem uma ligação oferecendo pagamento imediato, com a condição de assinatura ainda naquela semana. É justamente nesse tipo de situação que os cuidados básicos de segurança fazem diferença entre uma negociação vantajosa e um prejuízo evitável.
Sinais de que a negociação pode não ser segura
Propostas que pressionam por decisão imediata, que não apresentam por escrito o valor atualizado do precatório usado como base do cálculo, ou que exigem pagamento de qualquer taxa antecipada para “liberar” a negociação, são sinais de alerta recorrentes. Uma negociação legítima de cessão de crédito não depende de pagamento prévio pelo credor, e qualquer cobrança nesse sentido deve ser tratada com desconfiança imediata.
Verificar se a empresa ou pessoa física que propõe a compra do crédito existe formalmente, se apresenta contrato claro sobre as condições da cessão e se aceita que o credor consulte a certidão de valor do precatório diretamente no tribunal antes de decidir são medidas simples que reduzem consideravelmente o risco de golpe ou de negociação em condições desvantajosas.
Comparar mais de uma proposta antes de decidir também ajuda a identificar se o deságio oferecido está dentro de uma faixa razoável para o tipo de precatório em questão, já que ofertas isoladas, sem parâmetro de comparação, dificultam perceber quando uma condição está claramente abaixo do que o mercado costuma praticar para créditos de perfil semelhante.
O que acontece depois da cessão ser assinada
Uma vez formalizada a cessão, o contrato costuma ser levado ao processo judicial para que o tribunal seja informado sobre a mudança de titularidade do crédito, ainda que o processo original continue em nome do credor cedente. A partir desse registro, quando o precatório for efetivamente pago pelo ente público, o valor é direcionado ao cessionário, e não mais ao credor original.
Esse é um dos pontos que merecem atenção redobrada da família do exemplo hipotético, já que, uma vez formalizada e registrada no processo, a cessão costuma ser definitiva, sem possibilidade de arrependimento simples caso surja uma proposta melhor depois da assinatura.
Herdeiros, advogado e a decisão de negociar ou não
No caso de precatórios deixados por um credor falecido, os herdeiros podem negociar o crédito depois de formalizada a habilitação no processo, etapa que comprova a sucessão e legitima os sucessores a agir em nome do espólio ou, conforme o andamento processual, já na condição de novos titulares do crédito. Antes dessa habilitação, a negociação direta pelos herdeiros tende a encontrar obstáculos práticos, já que o precatório ainda figura em nome do credor original perante o tribunal.
Quando existe mais de um herdeiro, como no exemplo dos três irmãos, também é recomendável que a decisão de negociar seja tomada em conjunto, com concordância registrada de todos os sucessores, evitando divergências posteriores sobre a divisão do valor recebido ou sobre a própria validade da cessão realizada.
Ainda que não exista exigência formal de advogado para toda e qualquer etapa de uma cessão de crédito, a análise da certidão de valor, do contrato de cessão e das condições da proposta costuma exigir conhecimento técnico que reduz consideravelmente o risco de o credor, herdeiro ou não, aceitar condições desfavoráveis sem perceber. A Solino e Oliveira Advogados Associados atua justamente nesse tipo de avaliação, verificando a documentação do processo e as condições apresentadas antes de qualquer assinatura.
No exemplo dos três irmãos, a recomendação nessas situações costuma ser a mesma, buscar orientação sobre o valor real do precatório e as condições de mercado antes de responder à proposta recebida, evitando decisão apressada apenas pela urgência criada pelo próprio comprador. A Solino e Oliveira Advogados Associados reforça que decisões tomadas sob pressão de prazo curto tendem a ser as mais suscetíveis a condições desproporcionais para o credor.
Manter cópia de toda a documentação trocada durante a negociação, incluindo mensagens, propostas por escrito e o contrato final assinado, também é uma precaução simples que facilita qualquer esclarecimento posterior sobre as condições efetivamente acordadas entre as partes.
Conclusão
Reconhecer sinais de alerta, entender o que muda depois da cessão ser assinada e saber em que momento os herdeiros podem negociar um precatório são cuidados que reduzem o risco de prejuízo em uma operação que, uma vez formalizada, costuma ser irreversível. A Solino e Oliveira Advogados Associados reforça que cada situação, especialmente quando envolve sucessão hereditária, deve ser avaliada de forma individual, considerando o andamento do processo e a documentação disponível antes de qualquer decisão sobre a proposta recebida.



