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O que permanece obrigatório nos serviços de estética após decisão da Anvisa

A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os serviços de estética não representa uma pausa nas obrigações sanitárias para clínicas, consultórios, salões e outros estabelecimentos do setor. Publicado em 23 de setembro de 2026, o comunicado suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/Anvisa, enquanto a agência reavalia as orientações reunidas no documento.

Na prática, a medida altera o status de uma orientação técnica, mas preserva o conjunto de regras que já fundamenta o funcionamento dos serviços de estética no Brasil. Segundo a Anvisa, continuam válidas as exigências relacionadas ao licenciamento, à infraestrutura, à fiscalização, aos produtos regularizados e ao uso de medicamentos, cosméticos e dispositivos médicos conforme as indicações autorizadas.

Suspensão não cria autorização para procedimentos

A Nota Técnica nº 2/2024 tinha caráter orientativo e foi publicada em fevereiro de 2024 para organizar esclarecimentos sobre a relação entre os serviços de estética e as normas sanitárias aplicáveis. O documento era direcionado principalmente aos profissionais das vigilâncias sanitárias responsáveis pelo licenciamento, pela inspeção e pela fiscalização, além de alcançar trabalhadores que atuam no segmento.

A suspensão temporária, portanto, não deve ser interpretada como autorização automática para realizar procedimentos que estejam proibidos pela legislação. Também não modifica as regras sobre o exercício profissional, não libera o uso de produtos sem registro ou regularização e não elimina as exigências destinadas a reduzir riscos relacionados à estrutura física, aos equipamentos, ao processamento de materiais e ao gerenciamento de resíduos.

O texto original da Nota Técnica nº 2/2024 da Anvisa reúne temas como gestão de equipamentos, regularização de produtos, limpeza e desinfecção de superfícies, gerenciamento de resíduos, segurança do paciente, prevenção e controle de infecções e infraestrutura. A suspensão dos efeitos do documento não revoga as normas legais e regulamentares que sustentam essas obrigações.

Vigilâncias locais continuam responsáveis pela fiscalização

Outro ponto destacado pela agência é a continuidade da atuação das vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais. Esses órgãos permanecem encarregados de licenciar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos com base no marco normativo vigente. Isso significa que a decisão nacional não interrompe inspeções locais nem impede a adoção de medidas administrativas quando forem identificadas irregularidades.

Para os estabelecimentos, a consequência mais direta é a manutenção da necessidade de funcionamento regularizado perante a autoridade sanitária competente. A suspensão não substitui licenças, autorizações ou documentos exigidos localmente e tampouco altera a responsabilidade dos serviços e profissionais pela segurança das atividades realizadas. As exigências podem variar conforme o tipo de serviço, a classificação do estabelecimento e as regras aplicadas pela vigilância sanitária de cada município ou unidade da Federação.

Revisão ocorre após debates com o setor

A reavaliação da orientação está relacionada a uma sequência de discussões técnicas e institucionais conduzidas pela própria Anvisa. Em 21 de setembro de 2026, a agência informou que havia realizado uma reunião com representantes de associações, sindicatos e da área acadêmica ligados ao setor de embelezamento e estética. De acordo com a Anvisa, a Quinta Diretoria coordenaria, por meio da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, um grupo de trabalho para discutir possível alteração na Nota Técnica 02/2024.

O encontro ocorreu em 17 de setembro e foi apresentado pela agência como o primeiro de uma série de reuniões sobre o cenário dos serviços de estética no âmbito da vigilância sanitária. A criação do grupo de trabalho busca aprofundar o debate técnico e institucional antes de uma eventual revisão das orientações. A decisão de suspender temporariamente os efeitos da nota foi divulgada dois dias depois, em 23 de setembro.

Em julho, a Anvisa já havia informado que discutia com representantes de esteticistas, cosmetólogos e técnicos em estética questões relacionadas à aplicação da Nota Técnica, incluindo o uso de produtos e equipamentos regularizados e a classificação das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos. A agência também havia indicado que o grupo teria participação de representantes de diferentes regiões, da academia e de outros atores envolvidos na discussão.

O que deve ser observado por profissionais e usuários

Enquanto a revisão estiver em andamento, a suspensão não deve ser usada como justificativa para dispensar cuidados básicos de segurança sanitária. Para os profissionais e responsáveis técnicos, permanecem relevantes a regularização do estabelecimento, a utilização de produtos autorizados, a manutenção adequada dos equipamentos e o cumprimento das regras aplicáveis à atividade exercida.

Para os usuários, a decisão também não muda a importância de procurar serviços licenciados e profissionais habilitados para o procedimento oferecido. A suspensão da nota técnica é uma medida administrativa temporária, vinculada à reavaliação das orientações da Anvisa, e não uma autorização geral para práticas, produtos ou condutas que contrariem a legislação sanitária brasileira.

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