Lei 15.493 cria avaliação periódica da saúde da mulher no SUS, mas exames devem seguir idade, riscos e protocolos médicos.
Uma nova lei sancionada em setembro de 2026 amplia a atenção preventiva à saúde das mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS) e cria uma dúvida importante: o que, na prática, uma avaliação médica completa vai representar para quem utiliza a rede pública? A Lei nº 15.493 determina que toda mulher tenha direito a realizar pelo menos uma vez por ano uma avaliação médica completa nos serviços públicos de saúde, com exames rotineiros e de triagem definidos conforme critérios epidemiológicos e protocolos existentes. A medida também prevê ações de prevenção envolvendo doenças cardiovasculares, diabetes, alterações de colesterol, saúde mental, alimentação, atividade física e vacinação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro e entra em vigor 180 dias depois.
O que a nova lei muda para mulheres atendidas pelo SUS
A Lei 15.493/2026 estabelece que o SUS deverá organizar rotinas assistenciais para garantir uma avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher. A proposta não cria simplesmente uma lista fixa de exames obrigatórios para todas as pacientes, independentemente da idade ou das condições individuais. O texto determina que as rotinas considerem fatores como faixa etária, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, além dos protocolos e diretrizes aplicáveis a cada situação. A avaliação deverá ser oferecida preferencialmente de forma anual, enquanto a lei assegura à mulher o direito de realizá-la pelo menos uma vez ao ano nos serviços públicos de saúde.
Na prática, isso reforça uma lógica de cuidado que vai além da procura pelo serviço de saúde somente quando aparece algum sintoma. A consulta pode servir para identificar fatores de risco, atualizar informações clínicas, avaliar hábitos de vida, verificar a situação vacinal e definir quais exames preventivos ou de triagem são realmente indicados. A legislação também prevê campanhas para estimular atividade física, orientação nutricional, atenção integral à saúde mental e capacitação contínua dos profissionais do SUS. Isso significa que a efetividade da nova política dependerá não apenas da existência do direito, mas também da capacidade das redes municipais e estaduais de organizar atendimento, profissionais, exames e encaminhamentos.
A avaliação anual significa que todos os exames deverão ser feitos todo ano?
Não. Essa é uma das principais dúvidas que a nova legislação pode provocar. Embora a avaliação médica completa possa ocorrer pelo menos uma vez por ano, a própria lei determina que os exames de rotina e de triagem sejam selecionados de acordo com critérios epidemiológicos, protocolos e diretrizes terapêuticas existentes. Portanto, uma consulta anual não significa que toda mulher deverá realizar anualmente mamografia, exame de colo do útero, exames laboratoriais ou outros procedimentos. A periodicidade de cada rastreamento deve continuar obedecendo às recomendações específicas para idade, histórico clínico, fatores de risco e população-alvo.
O exemplo do câncer do colo do útero mostra por que essa diferença é importante. As diretrizes brasileiras passaram a incorporar progressivamente o teste molecular para detecção do DNA-HPV como método primário de rastreamento, e, quando o resultado é negativo, o intervalo recomendado pode ser de cinco anos dentro da população de risco padrão. Onde a nova tecnologia ainda não está disponível, o Papanicolau permanece como alternativa prevista nas diretrizes, com periodicidade própria. Para o câncer de mama, o INCA recomenda rastreamento populacional com mamografia para mulheres de 50 a 69 anos a cada dois anos. Portanto, a nova lei amplia o acesso ao cuidado preventivo, mas não substitui a medicina baseada em evidências por uma obrigação de repetir todos os exames anualmente.
Por que a prevenção precisa considerar idade, histórico e fatores de risco
A avaliação periódica pode ser especialmente relevante porque diferentes problemas de saúde aparecem com frequências distintas ao longo da vida. A nova lei cita expressamente a triagem para hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de exames preventivos e orientação sobre saúde mental. Esses fatores são importantes porque doenças cardiovasculares e metabólicas podem permanecer silenciosas durante períodos prolongados, enquanto a identificação de alterações pode permitir acompanhamento antes que surjam complicações. Ainda assim, a decisão sobre quais exames devem ser solicitados precisa ser individualizada pelo profissional responsável, evitando tanto a falta de investigação quanto a realização indiscriminada de procedimentos.
Outro ponto relevante é que prevenção não se resume a exames. Uma consulta periódica pode abrir espaço para discutir vacinação, alimentação, atividade física, saúde sexual e reprodutiva, sintomas psicológicos, uso de medicamentos, histórico familiar e outras condições que interferem na qualidade de vida. O próprio Ministério da Saúde destaca a atenção primária como porta de entrada para diversas ações de prevenção e acompanhamento da saúde da mulher. No caso do rastreamento de câncer, o INCA também ressalta que detectar uma alteração só produz benefício quando existe acesso posterior ao diagnóstico confirmatório, tratamento e acompanhamento adequados. Isso mostra que o maior desafio da nova lei será transformar o direito previsto no papel em uma linha de cuidado efetivamente acessível e contínua.
A Lei 15.493 representa, portanto, uma mudança importante na forma como a prevenção da saúde feminina é apresentada dentro do SUS. A norma garante uma avaliação periódica e determina que o atendimento considere diferenças individuais e sociais, em vez de tratar todas as mulheres como um grupo homogêneo. A vigência começará 180 dias após a publicação oficial, o que coloca a implementação para o início de 2027. Até lá, a organização dos serviços será fundamental para definir fluxos, disponibilidade de profissionais e integração dos exames e encaminhamentos. Para a mulher, o principal ganho potencial é fortalecer a cultura de acompanhamento preventivo: mesmo sem sintomas, vale procurar a atenção primária e conversar com um profissional de saúde sobre quais cuidados são adequados para sua idade, histórico e condições pessoais.



