No julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1.0082.07.005770-6/001, oriundo da Comarca de Bonfinópolis de Minas, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho apresentou uma fundamentação técnica e constitucional ao divergir do entendimento majoritário sobre a tempestividade do recurso apresentado pela defesa do réu. Esse caso ilustra o embate entre uma interpretação formal da lei e uma abordagem garantista, que prioriza o efetivo exercício da defesa.
Entenda tudo sobre o caso abaixo:
A posição do desembargador
Ao analisar o caso, o desembargador foi categórico ao afirmar que a simples publicação da sentença na imprensa oficial não é suficiente para iniciar a contagem do prazo recursal quando há defensor constituído nos autos. Segundo ele, a intimação deve ser feita pessoalmente ao advogado, garantindo assim que a defesa tome ciência plena da decisão judicial.

No seu voto, Alexandre Victor de Carvalho citou julgados relevantes, como decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que exigem intimação pessoal do defensor. O desembargador destacou que tanto o réu quanto seu defensor devem ser intimados da sentença, para que se inicie corretamente o prazo de recurso.
A divergência no julgamento e o resultado final
Apesar da argumentação firme do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, seu voto foi vencido. A maioria da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanhando a relatora para o acórdão, desembargadora, acolheu a preliminar de intempestividade levantada pelo Ministério Público. Para os demais julgadores, a intimação pela imprensa oficial foi suficiente para dar início ao prazo legal de cinco dias, e, como o recurso foi interposto um dia após o término do prazo, o mesmo não deveria ser conhecido.
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A decisão majoritária, portanto, resultou no não conhecimento do recurso da defesa do réu com base na alegada perda do prazo. A relatora sustentou que, sendo o réu defendido por advogado constituído, não seria exigível a intimação pessoal do defensor. Ainda que vencido, o posicionamento do desembargador permanece relevante, pois representa uma visão garantista do processo penal e evidencia uma leitura mais protetiva dos direitos do acusado.
Garantismo e jurisprudência: o legado do voto vencido
O voto vencido do desembargador serve como importante referência doutrinária e jurisprudencial para futuras discussões sobre intimações e prazos processuais. Ao defender que a intimação pessoal do defensor é indispensável, Alexandre Victor de Carvalho contribui para uma jurisprudência mais comprometida com os direitos fundamentais e com a real efetividade da ampla defesa. Esse tipo de posicionamento demonstra coragem institucional e respeito às garantias individuais.
Mesmo não tendo prevalecido no julgamento específico, o voto do desembargador se destaca por sua clareza argumentativa e por ressaltar valores constitucionais que não podem ser ignorados. Seu entendimento pode ser decisivo em outros processos semelhantes, influenciando novas decisões. Em tempos de debates intensos sobre o sistema penal, é fundamental valorizar interpretações como a do desembargador, que colocam o ser humano no centro do processo.
Por fim, o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1.0082.07.005770-6/001, embora tenha resultado em decisão contrária ao conhecimento do recurso da defesa, revelou a importância de se discutir a forma correta de intimação no processo penal. O voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho revisitou uma leitura mais protetiva dos direitos do réu e reforçou a necessidade de se respeitar rigorosamente o princípio da ampla defesa.
Autor: Dmitriy Gromov