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A importância da intimação pessoal do defensor: a visão do desembargador

No julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1.0082.07.005770-6/001, oriundo da Comarca de Bonfinópolis de Minas, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho apresentou uma fundamentação técnica e constitucional ao divergir do entendimento majoritário sobre a tempestividade do recurso apresentado pela defesa do réu. Esse caso ilustra o embate entre uma interpretação formal da lei e uma abordagem garantista, que prioriza o efetivo exercício da defesa.

Entenda tudo sobre o caso abaixo:

A posição do desembargador 

Ao analisar o caso, o desembargador foi categórico ao afirmar que a simples publicação da sentença na imprensa oficial não é suficiente para iniciar a contagem do prazo recursal quando há defensor constituído nos autos. Segundo ele, a intimação deve ser feita pessoalmente ao advogado, garantindo assim que a defesa tome ciência plena da decisão judicial. 

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

No seu voto, Alexandre Victor de Carvalho citou julgados relevantes, como decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que exigem intimação pessoal do defensor. O desembargador destacou que tanto o réu quanto seu defensor devem ser intimados da sentença, para que se inicie corretamente o prazo de recurso. 

A divergência no julgamento e o resultado final

Apesar da argumentação firme do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, seu voto foi vencido. A maioria da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanhando a relatora para o acórdão, desembargadora, acolheu a preliminar de intempestividade levantada pelo Ministério Público. Para os demais julgadores, a intimação pela imprensa oficial foi suficiente para dar início ao prazo legal de cinco dias, e, como o recurso foi interposto um dia após o término do prazo, o mesmo não deveria ser conhecido.

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A decisão majoritária, portanto, resultou no não conhecimento do recurso da defesa do réu com base na alegada perda do prazo. A relatora sustentou que, sendo o réu defendido por advogado constituído, não seria exigível a intimação pessoal do defensor. Ainda que vencido, o posicionamento do desembargador permanece relevante, pois representa uma visão garantista do processo penal e evidencia uma leitura mais protetiva dos direitos do acusado.

Garantismo e jurisprudência: o legado do voto vencido

O voto vencido do desembargador serve como importante referência doutrinária e jurisprudencial para futuras discussões sobre intimações e prazos processuais. Ao defender que a intimação pessoal do defensor é indispensável, Alexandre Victor de Carvalho contribui para uma jurisprudência mais comprometida com os direitos fundamentais e com a real efetividade da ampla defesa. Esse tipo de posicionamento demonstra coragem institucional e respeito às garantias individuais.

Mesmo não tendo prevalecido no julgamento específico, o voto do desembargador se destaca por sua clareza argumentativa e por ressaltar valores constitucionais que não podem ser ignorados. Seu entendimento pode ser decisivo em outros processos semelhantes, influenciando novas decisões. Em tempos de debates intensos sobre o sistema penal, é fundamental valorizar interpretações como a do desembargador, que colocam o ser humano no centro do processo.

Por fim, o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1.0082.07.005770-6/001, embora tenha resultado em decisão contrária ao conhecimento do recurso da defesa, revelou a importância de se discutir a forma correta de intimação no processo penal. O voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho revisitou uma leitura mais protetiva dos direitos do réu e reforçou a necessidade de se respeitar rigorosamente o princípio da ampla defesa.

Autor: Dmitriy Gromov

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